
CARTA - É um serviço exclusivo para envelopes
podendo pesar até 500.
Classifica-se:
Carta Comercial - Para Pessoa Jurídica
Carta Não-Comercial - Para pessoa Fisica
Ambas
podem receber adicionais que são:
Carta Registrada - que terá um número
de registro que pode ser consultado;
Carta Registrada com AR - além do registro terá o
aviso de Recebimento;
Carta Registrada com AR Mão-própria -
Somente o Destinatário poderá receber.
ENCOMENDA
NOMAL - É o serviço utilizado
para a remessa de volumes grandes de mercadoria como
pacotes ou caixas.
Diferencia-se por ter uma tarifa mais baixa e não
possuir prioridade na entrega.
SEDEX - É o serviço
expresso dos correios. Funcionando com entrega em 24Horas
para os municípios
dentro do estado, 48 horas para capitais, e 72 horas
para outras cidades no Brasil.
Modalidades:
SEDEX HOJE - com entrega no mesmo dia para as cidades de: Blumenau. Joinville, Guaramirim, Gaspar, Brusque, Balneário Camboriu, Itajaí, São José e Florianópolis.
A POSTAGEM DEVE SER FEITA ATÉ AS 11 HORAS DA MANHÃ.
SEDEX 10 - com entrega até as 10 horas do dia seguinte para centenas de cidades do país. Verificar na tabela de Cidades de Destino do Sedex 10.
SEDEX TRÊS DIREÇÕES -
possui uma tarifa diferenciada com até 25% mais barato para clientes que utilizam uma cota mínima de R$ 2.450,00 por mês.
SEDEX À COBRAR -
as despesas de frete ficam por conta do destinatário.
Vale lembrar que no momento da postagem o remetente
deve pagar pelo serviço e só após
o destinatário
ter recebido e pago para retirar o sedex é que
o remetente será reembolsado pela ECT.
Este serviço não tem entrega domiciliar.
Apostagem do sedex a cobrar exige também as
seguintes infamações.
- Disponibilizar ao correio o número da Nota Fiscal e seu respectivo
valor.
- Se a mercadoria não possuir Nota fiscal, preencher o formulário
de Discriminação de conteúdo, em três vias acompanhando
o objeto.
- Informar o CGC do destinatário no caso de Pessoa Jurídica,
ou CPF sendo Pessoa Física.
- O valor deste serviço segue a tarifa de Sedex Convencional, adicionando-se
o 1% sobre o valor da mercadoria.
MALA DIRETA POSTAL - Serviço de Impresso, mas super especial. É somente para contratos e tem faturamento mínimo de R$ 2.600,00 com postagem mínima de 10.000 objetos por mês. Chega a ser 70% mais barato que o impresso normal e 40% mais barato que o impresso especial.
PAC - Resume numa Encomenda Normal Especial. Exige contrato e faturamento mínimo de R$ 550,00 com postagem mínima de 110 objetos por mês ou 1320 por ano. Pode chegar a 12% mais barato que a Encomenda Normal. A grande vantagem do PAC é que este é entregue no endereço do destinatário, diferente da Normal, que o destinatário tem que retirar a encomenda numa Agência dos Correios. Outra vantagem é o prazo de entrega. Para o estado de SC o prazo é de 3 dias, para os demais de 4 a 6 dias.
SEDEX BRINDES E AMOSTRAS - Como o nome já diz, é um Sedex destinado para brindes e amostras. Também exige contrato e tem como restrição o peso máximo de 1 Kg e cubagem limite de 3800 cm 3 e cota mínima de faturamento de R$ 2.000,00 por mês. Possui um preço diferenciado do Sedex Convencional, podendo chegar a 30% mais barato.
REEMBOLSO POSTAL – Similar ao Sedex a Cobrar, mas com o preço a prazo de entrega de Encomenda Normal.
IMPRESSO – Serviço parecido com a Carta, mas direcionado para divulgação de produtos e serviços, propagandas em geral. Tem o custo inferior ao da Carta, porém deve ser enviado aberto.
IMPRESSO ESPECIAL – Como o nome já diz, é especial. Exige contrato, mas sem faturamento mínimo. A única exigência para efetuar o contrato é a postagem mínima de R$ 290,00. Possui um custo bem diferenciado ao do Impresso Normal, podendo chegar a quase 50% mais barato.
SEED – Serviço Especial de Entrega de Documentos, usado para efetuar cobranças.

As siglas AR significam Aviso de Recebimento, serve para
que o remetente receba a confirmação de
que seu objeto foi entregue, além de saber quem
o recebeu.
Pode ser usado para Cartas, Encomendas e Sedex.
O AR deve ser fixado no verso da correspondência.
Modelo
de AR: 

Orientamos a todos os clientes que enviarem objetos com valor, fazerem o seguro opcional. Declarando o valor da mercadoria e número da nota fiscal, será cobrada uma porcentagem sobre o total da nota, que pode variar de 0,3 a 1%. Caso haja algum problema de extravio, o cliente será indenizado pelo total da nota e mais o valor da postagem, se não declarado, somente será pago o seguro automático e o valor da postagem.
Porcentagem de Ad Valoren e Seguro automático dos Serviços |
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Serviços |
Ad Valoren |
Seguro automático |
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NACIONAL |
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Encomenda Normal |
1,00% |
25,00 |
Reembolso Postal |
1,00% |
7,50 |
PAC |
0,50% |
150,00 |
Sedex |
1,00% |
275,00 |
Sedex Hoje |
1,00% |
415,00 |
Sedex 10 |
1,00% |
415,00 |
Sedex Contrato |
1,00% |
275,00 |
e-Sedex |
0,30% |
150,00 |
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INTERNACIONAL |
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Econômico |
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Mercadoria |
0,50% |
100,00 |
Documentos |
0,50% |
20,00 |
Leve |
0,50% |
100,00 |
Prioritário |
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Documentos |
0,50% |
50,00 |
Leve |
0,50% |
100,00 |
Express Mail Service - EMS |
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Documentos |
0,50% |
100,00 |
Mercadoria |
0,50% |
200,00 |
A ECT não aceita envelopes grampeados - os envelopes devem ser fechados com cola ou fita.
Nas devoluções de correspondências SEMPRE (sem exceção) anotar o motivo da devolução.
No caso de correspondências particulares que seguirem com o malote, destacar o nome do funcionário, de que empresa esta mandando e como será feita a cobrança.
Quando houver necessidade do AR nas correspondências estes devem ser preenchidos pela empresa para agilização do envio.
Não usar envelopes para envio de objetos com volume e mercadorias com valor. Neste caso, sugerimos o uso de caixas.
Observar frente e verso dos envelopes para preenchimento de remetente e destinatário. O lado onde se abre o envelope é espaço do remetente, e nas costas do envelope, do destinatário.
O uso de caixas muito pequenas, facilita o extravio. Portanto, mesmo o objeto sendo bem pequeno, orientamos os clientes a usarem o modelo padrão nr. 01 dos Correios (tamanho de uma caixa de bombom).
Para envio de Sedex a Cobrar e Reembolso Postal, é extremamente necessário informar RG e CPF, em caso de pessoa física, e CNPJ no caso de pessoa jurídica.
USO DE CAPA DE COLETA
Jamais esquecer de preencher o nome da empresa, a data e o nome, por extenso, do responsável da empresa.
No caso de empresas que trazem as correspondências na agência, é indispensáveis o uso e preenchimento da capa de coleta.
Lembramos a todos que o uso da capa de coleta somente traz benefícios para os clientes e para a nossa agência. É uma garantia que o cliente tem de que suas correspondências foram coletadas, e podendo comparar diariamente pelo PostalNet com o que foi assinalado na capa. |