Untitled Document
Untitled Document
 



CARTA - É um serviço exclusivo para envelopes podendo pesar até 500.
Classifica-se:
Carta Comercial - Para Pessoa Jurídica
Carta Não-Comercial - Para pessoa Fisica

Ambas podem receber adicionais que são:
Carta Registrada - que terá um número de registro que pode ser consultado;
Carta Registrada com AR - além do registro terá o aviso de Recebimento;
Carta Registrada com AR Mão-própria - Somente o Destinatário poderá receber.

ENCOMENDA NOMAL - É o serviço utilizado para a remessa de volumes grandes de mercadoria como pacotes ou caixas.
Diferencia-se por ter uma tarifa mais baixa e não possuir prioridade na entrega.

SEDEX - É o serviço expresso dos correios. Funcionando com entrega em 24Horas para os municípios dentro do estado, 48 horas para capitais, e 72 horas para outras cidades no Brasil.
Modalidades:

SEDEX HOJE - com entrega no mesmo dia para as cidades de: Blumenau. Joinville, Guaramirim, Gaspar, Brusque, Balneário Camboriu, Itajaí, São José e Florianópolis.
A POSTAGEM DEVE SER FEITA ATÉ AS 11 HORAS DA MANHÃ.

SEDEX 10 - com entrega até as 10 horas do dia seguinte para centenas de cidades do país. Verificar na tabela de Cidades de Destino do Sedex 10.

SEDEX TRÊS DIREÇÕES - possui uma tarifa diferenciada com até 25% mais barato para clientes que utilizam uma cota mínima de R$ 2.450,00 por mês.

SEDEX À COBRAR - as despesas de frete ficam por conta do destinatário. Vale lembrar que no momento da postagem o remetente deve pagar pelo serviço e só após o destinatário ter recebido e pago para retirar o sedex é que o remetente será reembolsado pela ECT.
Este serviço não tem entrega domiciliar.
Apostagem do sedex a cobrar exige também as seguintes infamações.
- Disponibilizar ao correio o número da Nota Fiscal e seu respectivo valor.
- Se a mercadoria não possuir Nota fiscal, preencher o formulário de Discriminação de conteúdo, em três vias acompanhando o objeto.
- Informar o CGC do destinatário no caso de Pessoa Jurídica, ou CPF sendo Pessoa Física.
- O valor deste serviço segue a tarifa de Sedex Convencional, adicionando-se o 1% sobre o valor da mercadoria.

MALA DIRETA POSTAL - Serviço de Impresso, mas super especial. É somente para contratos e tem faturamento mínimo de R$ 2.600,00 com postagem mínima de 10.000 objetos por mês. Chega a ser 70% mais barato que o impresso normal e 40% mais barato que o impresso especial.

PAC - Resume numa Encomenda Normal Especial. Exige contrato e faturamento mínimo de R$ 550,00 com postagem mínima de 110 objetos por mês ou 1320 por ano. Pode chegar a 12% mais barato que a Encomenda Normal. A grande vantagem do PAC é que este é entregue no endereço do destinatário, diferente da Normal, que o destinatário tem que retirar a encomenda numa Agência dos Correios. Outra vantagem é o prazo de entrega. Para o estado de SC o prazo é de 3 dias, para os demais de 4 a 6 dias.

SEDEX BRINDES E AMOSTRAS - Como o nome já diz, é um Sedex destinado para brindes e amostras. Também exige contrato e tem como restrição o peso máximo de 1 Kg e cubagem limite de 3800 cm 3 e cota mínima de faturamento de R$ 2.000,00 por mês. Possui um preço diferenciado do Sedex Convencional, podendo chegar a 30% mais barato.

REEMBOLSO POSTAL – Similar ao Sedex a Cobrar, mas com o preço a prazo de entrega de Encomenda Normal.

IMPRESSO – Serviço parecido com a Carta, mas direcionado para divulgação de produtos e serviços, propagandas em geral. Tem o custo inferior ao da Carta, porém deve ser enviado aberto.

IMPRESSO ESPECIAL – Como o nome já diz, é especial. Exige contrato, mas sem faturamento mínimo. A única exigência para efetuar o contrato é a postagem mínima de R$ 290,00. Possui um custo bem diferenciado ao do Impresso Normal, podendo chegar a quase 50% mais barato.

SEED – Serviço Especial de Entrega de Documentos, usado para efetuar cobranças.




As siglas AR significam Aviso de Recebimento, serve para que o remetente receba a confirmação de que seu objeto foi entregue, além de saber quem o recebeu.
Pode ser usado para Cartas, Encomendas e Sedex.
O AR deve ser fixado no verso da correspondência.

Modelo de AR:








Orientamos a todos os clientes que enviarem objetos com valor, fazerem o seguro opcional. Declarando o valor da mercadoria e número da nota fiscal, será cobrada uma porcentagem sobre o total da nota, que pode variar de 0,3 a 1%. Caso haja algum problema de extravio, o cliente será indenizado pelo total da nota e mais o valor da postagem, se não declarado, somente será pago o seguro automático e o valor da postagem.

Porcentagem de Ad Valoren e Seguro automático dos Serviços

 

 

 

Serviços

Ad Valoren

Seguro automático

 

 

 

NACIONAL

 

 

 

 

 

Encomenda Normal

1,00%

25,00

Reembolso Postal

1,00%

7,50

PAC

0,50%

150,00

Sedex

1,00%

275,00

Sedex Hoje

1,00%

415,00

Sedex 10

1,00%

415,00

Sedex Contrato

1,00%

275,00

e-Sedex

0,30%

150,00

 

 

 

 

 

 

INTERNACIONAL

 

 

 

 

 

Econômico

 

 

    Mercadoria

0,50%

100,00

    Documentos

0,50%

20,00

    Leve

0,50%

100,00

Prioritário

 

 

    Documentos

0,50%

50,00

    Leve

0,50%

100,00

Express Mail Service - EMS

 

 

    Documentos

0,50%

100,00

    Mercadoria

0,50%

200,00

 

A ECT não aceita envelopes grampeados - os envelopes devem ser fechados com cola ou fita.

Nas devoluções de correspondências SEMPRE (sem exceção) anotar o motivo da devolução.

No caso de correspondências particulares que seguirem com o malote, destacar o nome do funcionário, de que empresa esta mandando e como será feita a cobrança.

Quando houver necessidade do AR nas correspondências estes devem ser preenchidos pela empresa para agilização do envio.

Não usar envelopes para envio de objetos com volume e mercadorias com valor. Neste caso, sugerimos o uso de caixas.

Observar frente e verso dos envelopes para preenchimento de remetente e destinatário. O lado onde se abre o envelope é espaço do remetente, e nas costas do envelope, do destinatário.

O uso de caixas muito pequenas, facilita o extravio. Portanto, mesmo o objeto sendo bem pequeno, orientamos os clientes a usarem o modelo padrão nr. 01 dos Correios (tamanho de uma caixa de bombom).

Para envio de Sedex a Cobrar e Reembolso Postal, é extremamente necessário informar RG e CPF, em caso de pessoa física, e CNPJ no caso de pessoa jurídica.

 

USO DE CAPA DE COLETA

Jamais esquecer de preencher o nome da empresa, a data e o nome, por extenso, do responsável da empresa.

No caso de empresas que trazem as correspondências na agência, é indispensáveis o uso e preenchimento da capa de coleta.

Lembramos a todos que o uso da capa de coleta somente traz benefícios para os clientes e para a nossa agência. É uma garantia que o cliente tem de que suas correspondências foram coletadas, e podendo comparar diariamente pelo PostalNet com o que foi assinalado na capa.